Por Chrystian Sobania
25 de Oct de 2023
O uso de fotografia sem autorização, contraprestação (remuneração) e créditos responde por violação de direitos autorais.
Assim, houve decisão recente da 5ª Turma Recursal do TJ/PR sobre um caso.
Restu no ácordão a seguinte ementa: RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPRODUÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM INDICAÇÃO DE AUTORIA OU CONTRAPRESTAÇÃO.PROFISSIONAL QUE APRESENTOU NOS AUTOS OS DENOMINADOS “METADADOS”. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR PREVISTO EM TABELA SINDICAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO PROPORCIONALMENTE AO DANO SOFRIDO (R$2.000,00). OBSERVÂNCIA AO MONTANTE FIXADO PELA PRESENTE TURMA RECURSAL EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Nota-se que a decisão demonstra de forma cabal a titularidade do recorrente e o uso indevido pelo recorrido sem qualquer créditos, prova de autorização de uso ou ainda remuneração.
Diante disso, houve violação aos direitos autorais, os quais são protegidos pela Lei nº9.610/98, bem como a prática de ato ilícito, de modo que a parte reclamada deve arcar com a reparação do dano, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil.
Os danos materiais tiveram como base a tabela da ARFOC/PR e os danos morais os inúmeros casos que ocorrem por violação de direitos autorais de jornalistas.
Fonte: TJ/PR
Autos: 0031703-95.2022.8.16.0182 RecIno
#sobaniaadvogados
Com a facilitação do sistema de envio e recebimento de valores pelo PIX, tornou-se comum o envio equivocado de valores e até mesmo de destinatários. Se houver enviado um PIX errado, seja pelo v...
15 de Feb de 2023
O artigo 44 da Lei nº 14.195/2021 trouxe diversas mudanças para o Código de Processo Civil. As principais alterações estão dispostas no Capítulo “Da Racionalização Processual” e impac...
01 de Sep de 2021