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STJ determina que Reserva indenize família de Tim Maia por uso de músicas em camisetas

Por Chrystian Sobania
13 de Sep de 2024

Roupas da marca tinham estampas como 'Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa' e 'Você e Eu, Eu e Você'.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (10/9) que a marca Reserva deve indenizar em até R$ 600 mil o espólio do cantor Tim Maia pelo uso não autorizado de letras de duas músicas em camisetas. A disputa judicial começou em 2012, depois que a grife lançou duas peças com frases baseadas em canções do artista: uma tinha a frase “Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa" estampada, e a outra trazia a inscrição "Você e Eu, Eu e Você".

O valor exato da indenização será calculado no cumprimento da sentença. Antes, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia fixado R$ 50 mil por danos morais. A família do artista foi ao STJ para solicitar R$ 600 mil por dano material. 

O relator Marco Aurélio Bellizze determinou que a Reserva precisará repassar ao espólio de Maia a totalidade do valor arrecadado com a venda das camisetas, além de pagar o montante que seria exigido pelos detentores dos direitos autorais, caso a utilização das letras fosse autorizada. O total não poderá ultrapassar os R$ 600 mil pedidos inicialmente. A decisão anterior previa apenas o pagamento da receita das vendas.

Todos os ministros acompanharam o voto de Bellizze. “Houve afronta aos direitos do autor em razão da comercialização indevida de camisetas [...] as estampas ultrapassam a mera referência às obras do autor, tratam-se de cópia das letras de suas músicas com simplório acréscimo do conectivo “e”, o que configura apropriação indevida de obra para exploração comercial”, disse em seu voto.

“A vinculação do artista a uma determinada marca sem a devida autorização é conduta preocupante, pois pode representar o endosso do autor a um pensamento que não se compactua com a sua convicção pessoal, tornando-se praticamente sócio da grife ou do produto mas sem o seu aval, podendo implicar uma vantagem muito maior para o infrator, como uma valorização de sua marca e incremento na venda de outros produtos”, disse Bellizze.

“A decisão está precisa em seu conteúdo e merece aplausos. O direito do autor é historicamente desrespeitado e decisões dessa natureza servem para punir o infrator e servem também como exemplo para que essas condutas não se repitam”, avalia Luciano Andrade Pinheiro, advogado especialista em propriedade intelectual e sócio do Corrêa da Veiga Advogados.

“Foram apenas duas camisas, e não é uma imitação literal da obra, é de apenas um trecho, com o acréscimo do conectivo “e” estilizado”, disse Paulo Henrique de Paiva Santos, advogado que representou a Reserva no julgamento. “Entendemos que é preciso fazer um exercício intelectual para esse “eu e você” remeter à letra, e a letra remeter à música que remete ao cantor”.

A frase relativamente popular pode, sim, configurar infração de propriedade intelectual, segundo Pinheiro. “É preciso analisar o conjunto. Ainda que essa frase específica seja comum, outras foram usadas na mesma modalidade. Isso indica uma conduta provável de ilicitude. A cópia às vezes é dissimulada”, diz. 

O processo como REsp 2.121.497

Fonte: Jota

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