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Direito do Trabalho

Licença-Paternidade: Alteração Lei 15.371/2026

Por Chrystian Sobania
01 de Apr de 2026

A Lei 15.371/2026 institui novas regras sobre a licença-paternidade no Brasil com alterações:


Em 2026, a licença-paternidade no Brasil continua sendo de 5 dias úteis.

A ampliação para 20 dias, sancionada é gradual: passa para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e atinge 20 dias apenas a partir de 2029.


Importante: A Previdência Social passa a pagar o salário durante a licença, funcionando como o "salário-maternidade".


Estabilidade no emprego: Garantida desde a comunicação até 30 dias após o fim do benefício.


Abrangência: Inclui trabalhadores formais (CLT), MEIs, autônomos e segurados especiais.


Casos Especiais: Em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao período total da licença-maternidade (120 dias).


Filhos com Deficiência: O prazo da licença é aumentado em um terço.


Adoção: O direito se aplica também a pais adotivos.


Flexibilidade: O período pode ser parcelado, com o primeiro período (mínimo) coincidindo com o nascimento e o restante utilizável em até 180 dias.


Vamos aguardar ainda as alterações legais no artigo 473, III da CLT e questões de "empresa-cidadã",


Nova Lei


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15371.htm









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