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Direito do Trabalho

Jurisprudência - Execução - inclusão indevida - sócio em IDPJ - massa falida.

Por Chrystian Sobania
03 de Jul de 2026

Decisão judicial que afastou a inclusão indevida de um sócio em execução de processo com IDPJ sem esgotamento das vias, e ainda, sem provas de confusão patrimonial e desvio de finalidade. TRT/SC:


DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA BENS DOS SÓCIOS. REQUISITOS. TEMA 1232/STF. Nos termos do Tema nº 1232 do STF, a inclusão de empresas ou de terceiros (sócios /administradores) no polo passivo da execução somente se viabiliza em caso de demonstração de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).


Trecho do acórdão: O Julgador da origem julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao fundamento de que a inexistência de patrimônio em nome da empresa é suficiente para o redirecionamento da execução contra sócios, independente das existência de fraude ou abuso de direito. Este posicionamento, também por mim adotado até então, está superado pelo Tema 1232 do STF, no qual se estabelece a possibilidade de inclusão de empresas ou de terceiros (sócios /administradores) no polo passivo da execução somente em caso de demonstração de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). A este respeito, a tese firmada faz menção expressa ao art. 50 do CC. Por esta razão, revejo entendimento anterior, passando a adotar a referida tese. Em relação ao caso dos autos, verifica-se a ausência de demonstração de abuso da personalidade jurídica ou sequer alegação neste sentido. O redirecionamento foi efetuado com base na mera ausência de satisfação de crédito pela empresa executada, frise-se, entendimento superado pelo referido Tema.


Autos 0000517-50.2024.5.12.0019 (AP)


Atuação Sobania Advogados

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