Por Chrystian Sobania
28 de Nov de 2024
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma clínica veterinária deve indenizar em R$ 11,8 mil — R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,8 mil por danos materiais — a tutora de um cachorro devido a falhas cometidas no atendimento ao animal. A decisão reforma uma sentença da comarca de Belo Horizonte.
"O cão teve uma das patas amputada por ausa de uma infecção desenvolvida após falhas no atendimento."
Segundo o processo, após o cachorro ser mordido por outro cão, foi encaminhado à clínica veterinária, onde passou por tratamento e cirurgia, ficando internado por quatro dias.
Após a alta, segundo a autora da ação, os pontos de sutura estavam sangrando e com mau cheiro. De acordo com ela, a clínica informou que a situação era normal. Uma semana depois, o animal foi levado a outra clínica, que diagnosticou infecção grave, com necessidade de amputação de uma das patas.
A ré alegou em sua defesa que não houve falha no tratamento dispensado ao animal. Em primeira instância, os pedidos da tutora foram negados, o que a levou a recorrer ao TJ-MG.
O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que o quadro infeccioso nas feridas do cachorro contribuiu muito para a necessidade de amputação da pata.
Segundo ele, como a perícia verificou a presença de bactérias, descrita no prontuário da clínica que fez a amputação, pode-se concluir que a sutura após o acidente foi feita sem os cuidados de higiene e assepsia. O relator constatou ainda que o tratamento das fraturas não ocorreu simultaneamente ao das demais feridas e que a clínica não comprovou ter tomado as medidas adequadas, como o uso de antibióticos.
“Entendo que a parte ré deve ser responsabilizada. Noutro giro, é inegável o abalo emocional sofrido pela parte autora decorrente da lesão sofrida por seu pet e pela falta de tratamento adequado prestado pela clínica veterinária”, disse o magistrado. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.
Com informações da assessoria de comunicação do TJ-MG.
Fonte: Conjur
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