Por Chrystian Sobania
04 de May de 2026
Um empregado após ter sua alta médica via INSS optou por acionar a empresa, pedindo para ser dispensado, e ameaçou a empresa com rescisão indireta e ação trabalhista. Ingressou com a Reclamação no TRT24 do Mato Grasso do Sul, com pedidos de rescisão indireta, desfio de função e acúmulo, adicional de insalubridade, danos morais, e doença do trabalho com limbo previdenciário e pensionamento vitalÃcio com labor de 2 (dois) anos, sendo 1 (um) ano afastado pelo INSS.
Foram realizada as audiências, sem acordo, instrução e provas periciais de doença e insalubridade. Ambas perÃcias com resultado favorável a empresa. Ademais, o obreiro já tinha problemas nos joelhos, ambos, desde 2011 com ações trabalhistas inclusive.
Julgado o caso, foi improcedente rescisão indireta, doença do trabalho, desvio e acúmulo de função, adicional de insalubridade, danos morais, e limbo com pensionamento. O Valor da ação era de mais de um milhão de reais.
Foi julgado e convertido como pedido de demissão, e deferido 13º salário proporcional, e ferias e terço constitucional proporcional, com data de saÃda do emprego em decisão sentenciada.
Cabe recurso.
Atuação Sobania Advogados
RT 0024108-04.2025.5.24.0106 (TRT24)
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